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Perguntas Frequentes

Aqui você vai encontrar muitas perguntas pré respondidas de eventuais duvidas sobre os processos.

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  • Como funciona o recurso? É garantido?
    Os recursos apresentados são técnicos e embasados na legislação, com ampla fundamentação de mérito e jurídica. Eles levam em conta inúmeros fatores, como visibilidade dos aparelhos aplicadores de infração, visibilidade da sinalização de trânsito, prontuário do condutor, se houve autuação por agente de trânsito e se o mesmo foi identificado, condições do veículo e outras variáveis que interferem no sucesso do recurso. Embora as chances de reverter a maior parte das infrações sejam altas (as chances podem diminuir um pouco conforme a gravidade da infração), não há como se garantir o sucesso do recurso. Isso porque nós não temos controle ou influência sobre o órgão julgador. Qualquer um que disser que o recurso é 100% garantido estará mentindo para você.
  • Qual é o prazo para apresentar o recurso?
    O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, ainda podemos apresentá-lo, porém o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e neste caso, ficará a critério do julgador a escolha pela análise ou não do recurso.
  • Por quais motivos devo interpor um recurso?
    Para manifestar sua discordância da multa, sempre que você considerar injusta ou irregular. Deixar de recorrer sem a contestação significa concordar prontamente, não só em pagar a multa aplicada como assumir a pontuação na CNH, que em muitos casos leva a Suspensão imediata desta ou após ultrapassado os 20 pontos durante um período de 12 meses. A consequência de uma Suspensão da CNH, exige não só a frequência no curso de reciclagem como impossibilita o motorista de conduzir seu veículo, oque em muitos casos o condutor "arrisca" dirigir mesmo irregular, por necessidade ou por resistência á penalidade, como consequência, ao ser abordado terá sua CNH Cassada, com aplicação de multa, ser obrigado a permanecer 2 anos sem dirigir e após, frequentar novamente a Auto-escola como se estivesse tirando a primeira habilitação.Portanto um atos incalculados levam á uma sequência de penalidades.Ao recorrer, mesmo nos casos que você tenha realmente cometido a infração, o órgão pode ter se equivocado na condução do processo de aplicação da penalidade por algum "vício processual" ou erro formal, recorrer significa ter a possibilidade de anulação da penalidade e valor da multa e, na pior das hipóteses, você ganhou tempo, não só para efetuar o pagamento da penalidade em questão, como suspender a pontuação, que nos casos da demora do julgamento do recurso ser superior á 12 meses, estes pontos não retornam para sua CNH. Portanto, exercer seu direito é muito importante!
  • Quantas são as instâncias para o recurso?
    Na esfera administrativa são admitidas três instâncias; 1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, logo após a ciência do suposto infrator . Desde a primeira defesa pode-se identificar e alegar erros formais ou processuais, ou seja, erros de formalidades por parte do agente autuador , na emissão da Notificação ou ainda erros que o processo da aplicação da penalidade exige, como ausência de notificação ou a chegada da mesma no prazo descabido por exemplo, entre outros argumentos. O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação. As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da aplicação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, a Notificação esta onde já consta o valor da multa expresso.. 2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que já comentamos, não significa que não possa ser julgado). 3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.
  • Processo de suspensão/cassação do direito de dirigir?
    Essa é nossa especialidade. Você pode preencher nosso formulário específico com os dados do processo de suspensão ou cassação do seu direito de dirigir para que possamos lhe orientar.
  • O que é o Requerimento de Defesa/Recurso que na Notificação informa que devo enviar junto para o órgão?
    Se trata de um formulário simples disponibilizado no site do órgão autuador. Contudo, esse formulário é OPCIONAL e acima de tudo simplório, não permitindo uma argumentação mais aprofundada. O recurso confeccionado pela Foco CNH substitui o Requerimento de Defesa/Recurso para todos os efeitos.
  • Como funciona a conversão de multa em advertência?
    A conversão de multa em advertência serve para converter multas por infrações leves e médias em advertência. Com isso, o condutor não paga a multa e nem recebe pontuação em sua CNH. A conversão só é possível se o condutor não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
  • Como contrato os servços e faço o pagamento?
    A contratação é feita preenchendo o formulário e nos enviando os documentos necessários. Siga as orientações da página para preencher o formulário. O pagamento pode ser feito via depósito bancario diretamente em nossa conta ou atravéz de link seguro (PagSeguro ou Asaas) que são plataformas simples, totalmente seguras e eficazes.
  • Onde está localizado o número do auto de infração?
    Geralmente este número está localizado no canto superior esquerdo da Notificação.
  • Recebi a Notificação de Infração mas não sou o condutor, apenas o proprietário. O que faço?"
    Primeiramente, você deve destacar o Formulário de Identificação de Condutor e enviar para o endereço indicado na Notificação, devidamente preenchido. Depois disso, quando o condutor receber a notificação, o recurso deverá ser apresentado.
  • Recebi a Notificação de Aplicação de Penalidade, mas não recebi a Notificação de Infração antes disso. Isso pode ocorrer?"
    Pode ocorrer, mas é preferível verificar no site do Detran de seu Estado para ver se a multa realmente existe. Isso porque muitas quadrilhas aplicam golpes enviando multas falsas com boleto para pagamento. Descarte a possibilidade de se tratar um golpe antes de pagar ou entrar com recurso.
  • Como preencher o Aviso de Recebimento?
    O AR (Aviso de Recebimento) deve ser preenchido com os seus dados no campo Remetente e com o nome e endereço do órgão que irá julgar o recurso. No campo "Declaração de Conteúdo" escreva "Defesa Prévia/Recurso" e o coloque o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
  • Para onde devo enviar o Recurso?
    Toda notificação, seja ela de infração ou de aplicação de penalidade, constará o nome do órgão que lhe envio a carta, bem como terá um campo, geralmente com letras menores, com informações com endereço de postagem do recurso e o endereço para caso você deseje protocolar pessoalmente o mesmo. Utilize o endereço de postagem para enviar o recurso.
  • PORQUE RECORRER COM A FOCO CNH - SOLUÇÕES DE TRÂNSITO???
    Porque nossa empresa é moderna, dinâmica e especializada.Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua total satisfação. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto. Não é possível garantirmos o sucesso do recurso interposto, por dependermos de um julgador, como em uma ação judicial ou em um simples jogo de futebol, onde um juiz controla e interpreta a partida. Mas garantimos sim, agir com seriedade e profissionalismo, usando todos os argumentos cabíveis, lhe acompanhando por toda a instância administrativa, onde você fará um pagamento único para tal serviço.
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