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Nossos Serviços

Examinando diversos processos administrativos dos órgãos autuadores (DETRANs, DAERs, Polícia Rodoviária Federal e DNIT) possibilitou-se identificar procedimentos irregulares feitos pelos mesmos em determinadas situações. Assim, com experiência, transparência e conhecimento, temos obtido êxito na anulação de diversas infrações de trânsito. 

Da simples anulação dos pontos de multas de pequeno valor aos casos de cassação do direito de dirigir, há formas claras de se obter a anulação das mesmas desde que se haja de forma tempestiva e se saiba os caminhos por onde percorrer. 

Mesmo nos casos mais complicados como recusa a testes de bafômetro ou autuação pelo cliente estar dirigindo com a CNH suspensa ou cassada podem ser anulados, desde que se façam os procedimentos administrativos adequados. 

Por isto, tendo necessidade, estamos a disposição para auxiliar seus clientes nos recursos administrativos junto aos órgãos de trânsito para anulação de penalidades quando necessário. 

Recurso para Suspensão da CNH

Os processos de suspensão do direito de dirigir são ao mesmo tempo os casos mais fáceis e mais difíceis de se resolver na matéria de trânsito.

Determinadas situações possibilitam uma solução rápida e que sequer seja necessário processo judicial.

Por isto, é sempre importante a contratação de um especialista na área para que possa corretamente avaliar o caso, evitando gastos desnecessários quando descabidos; mas também entrando com todos os recursos possíveis quando a situação justificar.

Recurso para Cassação da CNH

O número de processos de cassação do direito de dirigir instaurados pelos DETRANs tem batido recordes ano após ano. Tal fato não é culpa dos motoristas, mas sim do órgão de trânsito que passou a abrir processos em situações que a lei não lhe possibilita tal ato.

A aplicação irrestrita de infrações de dirigir com CNH suspensa ou CNH cassada, mesmo quando sequer há prova de quem estava dirigindo o veículo, fez com que o número de processos de cassação do direito de dirigir fosse multiplicada ao longo dos últimos 3 anos.

A aplicações de infrações sem prova ou cuidados, por outro lado, viabiliza a anulação das infrações na esfera judicial, evitando que o motorista fique 2 anos impedido de dirigir.

Nos processos de cassação do direito de dirigir e infrações de dirigir com CNH suspensa ou CNH cassada é fundamental se agir de forma tempestiva, impugnando a infração o quanto antes, de forma a evitar que possibilidades de anulação das multas sejam perdidas.

Caso você tenha sido autuado por dirigir com a CNH suspensa, dirigir com a CNH cassada ou teve aberto contra si processo de cassação do direito de dirigir, entre em contato que nossa experiência permite concluir que na grande maioria das vezes há solução para anulação dos procedimentos do DETRAN.

Lei Seca

Um dos principais focos de infrações na área de trânsito são as multas de lei seca, as quais são aplicadas de forma indistinta pela proliferação da fiscalização via Balada Segura.

Um processo de lei seca irá sempre envolver inicialmente um processo administrativo para realizar recurso da infração junto ao órgão de trânsito que emitiu a infração, seguido de um processo judicial para

obtenção de sua anulação.

Ainda que seja absolutamente inquestionável que é necessário se combater o álcool na direção, como sociedade, o que se busca é o combate aos riscos que o álcool causa na direção. E tal fato, via de regra,

não é o que é combatido pelas operações da Balada Segura.

Quando se multa o motorista por simples recusa a realização teste de bafômetro, se está diante de um abuso. Primeiro porque é direito do motorista se recusar a fazer o teste; segundo porque a lei existe para combater o motorista em estado de embriaguez, não o motorista que tomou uma taça de vinho ou copo de cerveja.

Indicação do Condutor Infrator

O proprietário do veículo deve receber a notificação de atuação em sua casa no prazo máximo de 30 dias, é o dever dos proprietários de veículos manter seus respectivos endereços atualizados junto a autoridade de seu estado, e apresentar seu recurso em defesa prévia em até 30 (trista)  dias conforme o CTB ou dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

 

A notificação de autoridade possibilita ao proprietário do veículo indicar o condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia da autuação.

A indicação de condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo máximo informado na notificação de autuação. caso não ocorra a indicação, o proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.

 

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha.
Preencha com os dados do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação.
Os dois deverão assinar no lugar indicado.

Junte a essa ficha cópia do RG e da CNH do proprietário e do condutor indicado.
Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço esta na notificação).

 

Se passou o prazo de indicação, pode comparecer ao DETRAN ou órgão que aplicou a infração, no setor de pontuação e explicar o motivo de não indicação no prazo e pedir para
indicar o condutor, depende do órgão aceitar ou não.

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